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Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

A chegada de dezembro não marca somente as festas de fim de ano. O mês também é marcado pelo pagamento do 13º salário e férias para as empresas. No entanto, muitos gestores podem acabar encontrando certas dificuldades em 2020.

 

Isso porque, estamos falando de um ano bastante atípico, no qual as empresas precisaram lidar com uma pandemia e, consequentemente, uma crise financeira. Diante de tal contexto, muitos negócios acabaram fechando as portas.

 

Deste modo, a fim de amenizar os impactos financeiros no caixa das empresas, o Governo adotou algumas medidas. Uma delas foi a suspensão do contrato de trabalho (MP 937/2020) de funcionários, com o intuito de gerar uma folga no caixa.

 

No entanto, uma dúvida em comum entre os gestores de empresa diz respeito a como fica o cálculo do 13º salário e o planejamento das férias de funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

 

Sendo assim, o que você acha de compreender melhor este assunto agora mesmo? Acompanhe o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre férias e o cálculo do 13º salário para 2020. Vamos lá?

 

Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto: Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?

 

O que é o 13º salário e como ele funciona?

O pagamento do 13º salário, também conhecido por alguns como Gratificação de Natal, foi criado no ano de 1962, por meio da Lei 4.090/62. De forma resumida, ele nada mais é do que um salário extra para os funcionários que trabalham com carteira assinada.

 

Com pagamento previsto para o final do ano, o benefício traz consigo algumas peculiaridades sobre quem deve recebê-lo e a quantia paga aos funcionários.

 

Deste modo, o primeiro aspecto sobre o cálculo do 13º salário que você precisa entender é que o seu pagamento é proporcional ao período trabalhado. Logo, uma pessoa que trabalhou somente metade de um ano, receberá o valor pela metade.

 

No entanto, quem trabalhou na mesma empresa durante todo o ano recebe o valor do 13º salário de forma integral.

 

Leia também o artigo sobre o: Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo funcionário que trabalha com carteira assinada com contrato em regime com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito ao pagamento do  13º salário ao final de cada ano.

 

No entanto, nem todo trabalhador com carteira assinada pode receber este benefício. Afinal de contas, ele deve, de maneira obrigatória, ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro da mesma empresa.

 

Além disso, existem também outras situações nas quais os funcionários de uma empresa não recebem o 13º salário. Confira a seguir quais são:

 

  • Demissões por justa causa;
  • Mais de 15 faltas não justificadas no mês.

 

Contudo, veio 2020 e, com ele, a pandemia do novo coronavírus. Com isso, as empresas passaram a lidar com situações como a suspensão do contrato de trabalho de alguns dos seus funcionários. O que demanda um maior conhecimento sobre o pagamento do 13º salário.

 

Aproveite para acompanhar também o nosso artigo sobre o assunto: Qual é o papel da contabilidade no terceiro setor?

 

Como fica o 13º salário em 2020?

Como medida em combate aos impactos financeiros da crise do coronavírus nas empresas, o Governo adotou algumas medidas referentes ao quadro de funcionários de um negócio, como a MP 936.

 

Além da suspensão do contrato de trabalho, também foi possível reduzir a jornada de trabalho e salário dos trabalhadores. Ambas as medidas permitiram uma maior economia ao caixa das empresas.

 

Sendo assim, confira conosco como fica o cálculo do 13º salário para os profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso. Acompanhe conosco!

 

Como é o cálculo do 13° salário para trabalhadores com contrato suspenso?

Todos os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso pela MP 936 devem se acostumar com a ideia de receber um valor inferior no pagamento do 13º salário.

 

Isso porque, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o período suspenso não é utilizado para o cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, os meses com 15 dias trabalhados são considerados.

 

Sendo assim, os meses com menos de 15 dias trabalhados não serão contabilizados para o cálculo do 13º salário.

 

Acompanhe a seguir como fica o planejamento das férias para os profissionais com o contrato de trabalho suspenso. Vamos lá?

 

Leia também o nosso artigo sobre o assunto: Você sabe qual a importância de uma contabilidade para sua ONG ou Associação?

 

Como ficam as férias para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso?

Um outro assunto que tem gerado dúvidas tanto entre gestores como também entre os trabalhadores diz respeito à apuração de férias.

 

Deste modo, o período no qual o trabalhador ficou com o contrato suspenso não é considerado no momento de planejar as suas férias. Logo, se ele ficou afastado por três meses, esse período não será contabilizado.

 

Ou seja, se um trabalhador que teria direito às suas férias em janeiro de 2021, mês que ele completa 12 meses de trabalhos, teve o seu contrato suspenso em 2020, a apuração das suas férias será diferente.

 

Sendo assim, se ele ficou 3 meses com o contrato suspenso, ele poderá tirar as suas férias somente em abril de 2021. Afinal de contas, este será o mês no qual ele completa os seus 12 meses trabalhados.

 

Portanto, você acabou de acompanhar como fica o planejamento de férias e o cálculo do 13º salário para os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso. Agora chegou o momento de colocar tudo o que aprendeu em prática.

 

Saiba que para lidar com assuntos relacionados ao departamento pessoal, você pode contar com a Mercantil Assessoria Contábil. Atuamos a fim de garantir uma maior assertividade nas atividades da sua empresa.

 

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