Todo empresário, provavelmente, já ouviu que o Brasil possui um dos processos tributários mais onerosos do mundo. Um dado que demonstra isso, é que a carga tributária de 2022 foi a mais alta dos últimos 12 anos, representando cerca de 14,7% do PIB Nacional.
Dessa maneira, é muito importante que empresários e gestores estejam atentos a gestão tributaria de seu negócio, para que se mantenha uma boa saúde financeira empresarial.
Para isso, escolher o correto regime tributário é fundamental para o desenvolvimento de seu negócio. Pensando nisso, nossos profissionais prepararam esse artigo sobre o que considerar nesse momento tão importante para o seu negócio.
Tenha uma boa leitura!
O que são os regimes tributários?
Os regimes tributários são os sistemas que estabelecem como acontece o recolhimento de tributos nas empresas do Brasil, que se dá a partir do seu montante de faturamento.
Assim, cada um deles estabelece as diretrizes legais de como as diferentes instâncias governamentais podem fazer o recolher os impostos de empresas, quais as alíquotas exercidas e os seus prazos de pagamento.
A legislação vigente determina três regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Dessa forma, escolher o regime tributário correto para sua empresa, faz com que a empresa pague os tributos de forma correta e não tenha problemas financeiros a partir da incidência da carga tributária.
Continue a leitura: Perse: alíquota zero para Bares e Restaurantes de Brasília.
Quais os regimes tributários presentes no Brasil?
Para se escolher o regime tributário mais interessante para sua atividade econômica, é necessário um estudo de fatores como, o seu porte, faturamento, e outros aspectos do negócio.
Além disso, conhecer como cada um dos regimes afeta o seu negócio. Dessa forma, nossos profissionais prepararam mais detalhes sobre cada um deles, confira:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação que tem como principal foco desburocratizar e simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenos empresários.
Portanto, para se enquadrar nesse regime a sua empresa deve faturar anualmente, até R$ 4,8 milhões.
Ele foi instituído a partir da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e também estabelece que o pagamento de todos os tributos dessas empresas será feito de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
O DAS, recolhe os seguintes tributos:
- Impostos de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
As alíquotas são definidas a partir do faturamento bruto e da atividade econômica exercida, divididas em 5 Anexos, com os percentuais pagos.
Aproveite para conferir também: Atualização de Limite do Simples Nacional: conheça a Medida Provisória.
Lucro Presumido
Caso a sua empresa fature acima do limite do Simples Nacional, e menos do que R$78 milhões, será necessário se enquadrar no regime do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido apura o IRPJ e o CSLL, para isso, ele utiliza a presunção de que uma parte do seu faturamento bruto é lucro. Isso facilita a tributação da empresa, pois, faz com que não seja necessário prestar contas de seu lucro para a Receita Federal.
A base de cálculo sobre a sua receita vai de 1,6% a 32% a depender da atividade econômica exercida. As alíquotas exercidas para cada imposto, são:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Além do limite de faturamento, esse regime tributário, possui o impeditivo de enquadramento para empresas de segmentos específicos, como instituições financeiras e empresas públicas.
Lucro Real
O Lucro Real, faz a apuração do IRPJ e CSLL a partir do lucro líquido do negócio. Assim, ele é mais complexo, pois exige a comprovação de lucro para a Receita, por essa razão, ele é voltado para empresas que faturam mais que R$ 78 milhões.
Ao se enquadrar nesse regime tributário, o empresário precisa ter um controle estrito de entradas e saídas para não entrar em problemas com justiça. Além disso, o valor dos tributos pode variar conforme o lucro obtido no período de apuração.
Ainda, é preciso que a empresa que segue esse regime tenha de apresentar registros contábeis e financeiros. Se dentro do período de apuração dos tributos, o seu negócio apresente prejuízo fiscal, não será necessário pagar os tributos que recaem sobre o lucro.
Os valores do IRPJ e do CSLL, são os mesmos que do Lucro Presumido.
Como uma contabilidade te ajuda na escolha do seu regime tributário?
A escolha do regime tributário mais interessante para o seu negócio, exige um estudo de uma série de aspectos da sua empresa.
Nesse sentido, a melhor forma de escolher o regime tributário para o seu negócio, é contar com o suporte de uma empresa especializada.
Uma contabilidade irá implementar a estratégia de planejamento tributário, que fará uma análise da realidade financeira e indicará o regime mais adequado para que você se enquadre.
Além disso, a partir dessa estratégia também será possível que a sua empresa consiga diminuir a sua carga tributária de modo legal.
Conte a Mercantil Assessoria Contábil!
Deseja o suporte na escolha do seu regime tributário? Conte com o suporte da Mercantil Assessoria Contábil!
Somos uma empresa de contabilidade que oferece serviços contábeis de qualidade e com competitividade. Com expertise nos mais diversos ramos de atividade, nossa empresa estará pronta para atender às suas demandas.
Entre em contato e conheça nossas soluções! Gostou do artigo e quer saber mais sobre contabilidade e gestão? Acesse nosso blog!
Nos siga nas redes sociais para saber mais sobre nossa empresa.
Leia mais: Médico pode ser empresário individual? Saiba mais sobre abertura de CNPJ para médicos.