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Perse: alíquota zero para Bares e Restaurantes de Brasília

A Receita Federal do Brasil publicou dia 01/11/2022 a Instrução Normativa n° 2114 de 2022 que regulamentou a lei 14.148 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse foi instituído pelo governo em maio de 2021, a partir da Lei nº 14.148. O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da covid-19.

Leia com atenção, este conteúdo e compreenda o que é a Perse e como funciona a alíquota zero para bares e restaurantes de Brasília. 

O que é a Perse? 

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse),  prevê a possibilidade de recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins com alíquota zero, pelo prazo de cinco anos, além de parcelamento de dívidas tributárias e com o FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

Os questionamentos judiciais começaram depois que o Ministério da Economia editou, em junho do ano passado, a Portaria nº 7.163. 

A seguir explicaremos como o programa irá abranger os estabelecimentos comerciais. Continue sua leitura e enteada se seu bar ou restaurante pode ser beneficiado pelas alíquotas zero do Perse. 

Como funcionará a regulamentação do Perse? 

A regulamentação impôs uma condição. Na data da publicação da lei (3 de maio de 2021), bares e restaurantes tinham que estar inscritos no Cadastur – um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

Na liminar favorável ao Sindhobar, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirma que a portaria estabeleceu condicionante à fruição do benefício não prevista em lei.

De acordo com ele, a Lei do Turismo (nº 11.771, de 2008) não obriga bares e restaurantes a se cadastrarem no Cadastur. O próprio site do cadastro, diz o juiz, faculta – e não obriga – o registro de bares e similares.

Ele declarou o direito dos bares e restaurantes representados pelo Sindhobar ao enquadramento no Perse e o aproveitamento fiscal previsto no artigo 4º da Lei 14.148) – alíquota zero dos tributos federais.

A liminar traz um benefício gigantesco para os estabelecimentos de Brasília. É uma questão de justiça fiscal e igualdade porque bares e restaurantes foram inegavelmente atingidos pela pandemia.

Ainda se perguntando como fazer para aproveitar os benefícios do Perse, fala conosco que vamos tirar todas as suas dúvidas.

Aproveite para conferir um pouco mais sobre a Perse, lendo: LEI PERSE: QUEM PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS?

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