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O que é EPP e qual a diferença para uma ME?

O processo de abertura de uma empresa carrega uma série de burocracias e uma delas é a definição do porte da sua empresa. Neste artigo falaremos sobre duas das mais importantes dimensões que seu negócio pode ter: microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

 

Se você é microempreendedor, é importante saber também quais as limitações que o molde de ME carrega e quais seriam as vantagens para transformar seu empreendimento em uma EPP. Continue lendo para entender as diferenças entre os dois modelos e qual deles é o ideal para sua firma no momento.

 

Tendo domínio sobre as distinções entre os limites de faturamento, número de funcionários e outros aspectos, você pode planejar o crescimento da sua empresa conforme a evolução dos seus negócios. Confira!

Quais as principais diferenças entre EPP e ME?

O porte de uma empresa deve ser definido a partir de questões financeiras e estruturais da instituição. As informações que devem ser levadas em conta são: 

 

  • Faturamento bruto anual;
  • Capacidade produtiva;
  • Número de funcionários.

 

Dentre as três características acima, o faturamento bruto anual é de longe a mais importante, pois pode ter relação direta com a carga de impostos que sua empresa deve pagar, dependendo do regime tributário.

O que é uma Microempresa (ME)?

Durante o processo de abertura de uma empresa, muitos empreendedores começam por um negócio de porte de ME. Isso ocorre de maneira natural, pois é a opção mais indicada e com a carga de impostos mais próxima do Microempreendedor Individual (MEI).

 

Ao optar pelo porte de microempresa, é preciso ficar atento às especificidades desse modelo, como:

 

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Contratação de no máximo 9 a 19 funcionários (o teto pode variar dependendo do setor);
  • Definição da atividade desempenhada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Opção de emitir nota fiscal de venda ou prestação de serviço para pessoa física e/ou jurídica;
  • Escolha a melhor natureza jurídica para o seu negócio (SLU, Sociedade Simples, Empresário Individual, etc).

 

Vale também ficar atento a programas de incentivo, sejam públicos ou privados, que podem beneficiar microempresas. Além de tudo, o porte de microempresa possui uma alíquota de impostos menor, e ela pode variar dependendo da categoria de atuação.

 

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O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Uma outra opção para o empreendedor brasileiro é a EPP, que já pode alçar voos bem mais altos – financeiramente falando – do que uma ME. A empresa de pequeno porte tem o piso de faturamento superior a R$ 360 mil por ano e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.

 

O quadro de funcionários, assim como no caso da microempresa, tem seu limite de funcionários ligado à categoria de atuação do empreendimento. EPPs de serviços ou comércio podem contratar até 49 funcionários, enquanto no setor industrial elas podem ter até 99 colaboradores na folha salarial.

 

Uma empresa de pequeno porte, assim como a ME, também precisa se enquadrar em uma natureza jurídica (inclusive, nas mesmas opções presentes para a microempresa), se enquadrar em uma atividade na CNAE e o mais importante: escolher um regime tributário.

 

MEs e EPPs têm uma coisa em comum: as opções de regimes tributários disponíveis para elas. O que muda, obviamente, é a tabela de alíquotas que negócios diferentes devem seguir, que pode ter como base o setor, a atividade executada e a receita bruta.

Regimes tributários: o que muda?

As opções de regimes tributários para microempresas e empresas de pequeno porte são as mesmas: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Conheça um pouco sobre esses modelos de impostos para saber quais os mais vantajosos para o seu negócio!

Simples Nacional

Este regime é exclusivo para EPPs e MEs, apesar de que a tributação para MEIs é feita pela mesma guia unificada. 

 

O Simples Nacional é certamente o mais adotado pelas micros e pequenas empresas, já que, como o próprio nome diz, é o que mais simplifica a carga de impostos de uma organização. Taxas como o Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, IPI, ICMS, Cofins, ISS e CPP.

 

O Simples é dividido em cinco anexos, cada um com uma tabela diferente, e cada tabela tem alíquotas diferentes para determinadas faixas para valores de faturamento anual.

 

Vale lembrar que, caso a receita bruta anual da sua empresa exceda os R$ 4,8 milhões, poderá haver a exclusão do Simples Nacional

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, por sua vez, pode ser utilizado por empresas de qualquer porte. O valor dos impostos cobrados é feito a partir de uma projeção de faturamento. São consideradas a receita bruta e outras que sofrem a incidência de impostos. 

 

Neste regime, os tributos são pagos de forma separada. Há uma alíquota para IRPJ e CSLL e outra para cada um dos demais incidentes, tais como PIS, COFINS, ISS ou ICMS.

Lucro Real

O Lucro Real, assim como o Presumido, também serve para empresas de todos os tamanhos. Ao contrário do modelo anterior, ele trabalha com o valor real de lucro líquido. Para isso, leva-se em consideração registros contábeis e fiscais para determinar a alíquota de arrecadação do IRPJ e CSLL, enquanto os demais tributos são coletados separadamente.

Tenho outras dúvidas sobre o porte de uma empresa ou sobre as restrições e tributação, o que devo fazer?

 

Em caso de dúvidas sobre as informações deste artigo, ou para mais informações sobre as diferenças entre microempresas e empresas de pequeno porte, fale com a gente! Você pode deixar um comentário logo abaixo, ou falar com um de nossos especialistas.

 

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