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Entenda quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário bem conhecido dos empreendedores donos de microempresas e pequenas empresas ou quem deseja abrir um negócio e está pesquisando a forma menos burocrática de pagar impostos. 

 

Para usufruir das facilidades que esse modelo oferece é necessário cumprir algumas exigências, que não são muitas, mas é preciso seguir à risca, para ficar dentro da lei. 

 

Nesse artigo, explicamos quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional para que você possa planejar o crescimento da sua empresa da melhor forma possível. Acompanhe com a gente!

 

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Como pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza uma análise das empresas que estão enquadradas no Simples Nacional para fins de fiscalização. É preciso verificar quem segue as regras e quem descumpre os requisitos básicos. Esse trabalho é feito todos os anos e sempre encontra empresas que descumprem a legislação.

 

Você não quer fazer parte desse grupo, certo? Primeiro é enviado uma notificação avisando sobre as irregularidades encontradas em determinado negócio. A partir desse momento existe um prazo para que o empreendedor possa corrigir a situação. 

 

Portanto, se a empresa for capaz de regularizar as pendências a tempo, não existe o risco de ocorrer a exclusão do Simples Nacional. Do contrário, é só uma questão de tempo até a empresa ser, de fato, excluída. 

 

Qual o prazo para ocorrer a exclusão do Simples Nacional?

Seja qual for o motivo da sua empresa não estar em dia com as exigências do Simples Nacional, o prazo que a Receita Federal concede é sempre o mesmo: dia 31 de janeiro. Dessa forma, qualquer negócio que passar da data sem efetuar a regularização, será excluído do regime tributário Simples Nacional.

 

Recapitulando, você recebeu uma notificação da Receita Federal avisando que a sua empresa está irregular perante o Simples Nacional? Então quer dizer que precisa tomar as medidas necessárias até o final de janeiro para poder continuar aproveitando as vantagens desse modelo simplificado.

 

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O que leva uma empresa à exclusão do Simples Nacional?

Depois de saber como funciona a exclusão do Simples Nacional, é importante entender o que leva uma empresa a passar por isso. Confira:

 

  • Faturamento que ultrapassa o permitido;
  • Desempenho de atividade econômica não autorizada;
  • Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • Associação a pessoa jurídica;
  • Condição societária.

Certifique-se de que o seu negócio cumpre cada um dos requisitos acima. Desse modo, não haverá risco da sua empresa ser excluída do Simples Nacional. Agora, vamos olhar em detalhes cada uma das exigências.

Faturamento da empresa

Um dos principais motivos que levam as empresas a exclusão do Simples Nacional é faturar mais do que o permitido por lei. Ou seja, as microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem prestar atenção à receita anual:

  • Até R$360 mil para ME;
  • A partir de R$360 mil até R$4.8 milhões para EPP.

Portanto, nenhuma empresa pode ultrapassar o limite de faturamento e continuar a ser enquadrada no Simples Nacional. Confira se a sua empresa corre esse risco com a receita anual. É importante lembrar também que esses valores podem mudar de acordo com cada estado. Fique de olho!

Um detalhe que o empreendedor deve saber é que a microempresa que ultrapassar o limite de R$360 mil deve mudar de natureza jurídica e não do Simples Nacional. Nesse caso, a microempresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte. Um profissional da contabilidade pode auxiliar a transição e cuidar de todo o processo. 

Entretanto, quando a Empresa de Pequeno Porte (EPP) excede o valor, deve migrar o quanto antes para um regime tributário correto a sua nova realidade financeira. As opções são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Atividade econômica não autorizada

O Simples Nacional apresenta uma lista de atividades que podem ser exercidas dentro de seu regime. Serviços financeiros, por exemplo, não podem fazer parte. Portanto, confira a atividade ou conte com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade. 

Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas

Possuir débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e/ou fazendas públicas municipais, estaduais e federais pode terminar com a exclusão da empresa. Nesse caso, é preciso procurar o órgão responsável.

Ter como sócio pessoa jurídica 

As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócios, porém, devem ser pessoas físicas, e não pessoas jurídicas. Inclusive, o empreendedor pode ter mais do que uma empresa no Simples Nacional, mas o limite do faturamento de R$4.8 milhões é relativo à soma de todos os negócios e não de cada um isolado.

Condição societária

A última condição para ocorrer a exclusão do Simples Nacional é a condição societária. Confira as características:

  • Ser domiciliado no exterior;
  • Ter sociedade com mais de 10% do capital em outra empresa que são seja beneficiada pela Lei 123/2006;
  • Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples Nacional.

Conte com uma ajuda especializada 

Depois de entender quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional, aproveite para contar com a ajuda especializada da Mercantil Assessoria Contábil. Uma empresa que é referência em serviços prestados, em gerar tranquilidade, inspirar mudanças positivas e fazer a diferença no seu negócio, seja ele qual for.

 

Dessa forma, você pode cuidar do que mais gosta de fazer na vida com a certeza de que tudo está sob controle e de que os detalhes estão sendo analisados por quem entende do assunto. 

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