Tributação no e-commerce: entenda os impostos específicos
A abertura de uma loja digital tem se apresentado como um dos modelos de negócios mais atrativos no mercado. O que faz com que os empreendedores busquem entender alguns assuntos mais técnicos, como a tributação no e-commerce.
Estamos nos referindo a um assunto indispensável para quem decide empreender e montar um e-commerce. Afinal de contas, o recolhimento de impostos é uma das principais responsabilidades encontradas.
Deste modo, ao compreender a tributação no e-commerce, se torna possível não somente se manter em dia com a legislação, como também organizar de forma mais assertiva as operações de uma empresa.
Portanto, o que você acha de entender melhor a tributação no e-commerce e quais são os impostos específicos deste setor? Acompanhe o nosso artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto!
Aproveite também para conferir o nosso conteúdo: Negócios em alta para 2021: ideias para empreender.
Quais são os impostos pagos na tributação do e-commerce?
Um empreendedor, quando decide abrir um e-commerce, se depara com uma grande quantidade de impostos. Com isso, para se manter em dia com o Fisco, se torna fundamental fazer o correto recolhimento dos seus tributos.
A carga tributária de um e-commerce, é composta pelos seguintes tributos:
- ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, o empreendedor precisa se atentar ao pagamento de algumas taxas obrigatórias no seu e-commerce, tendo como exemplos mais comuns neste momento se apresentam como o INSS, FGTS e DAS.
Quais as regras do ICMS?
Após compreender os principais impostos pagos na tributação no e-commerce, é indispensável entender também sobre quais são as regras de recolhimento de seus principais tributos, o ICMS. Isso porque, ele vem passando por constantes mudanças.
Por meio de mudanças em sua legislação, por meio da PEC 197/2012 e a Emenda Constitucional 87/2015, foram adotadas novas diretrizes relacionadas ao comércio interestadual. O que incide diretamente sobre um e-commerce.
Sendo assim, a partir destas diretrizes, que foram definidas em 2016, o estado de destino passou a reter 60% do ICMS. Enquanto isso, o estado de origem ficava com 40%. Contudo, este processo voltou a mudar.
Agora, o estado de destino de um produto é o responsável por arrecadar 100% do valor referente ao ICMS. Fato que deve ser de conhecimento de todo empreendedor que decide abrir um e-commerce.
Confira também o nosso artigo sobre o: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.
Quais as formas de tributação no e-commerce?
Para que um empreendedor possa recolher os impostos que incidem sobre o seu e-commerce, ele precisa enquadrar o seu negócio em um regime tributário.
A definição do enquadramento tributário é indispensável para a gestão de um negócio, uma vez que determina como será feito o recolhimento dos seus tributos. Com isso, é possível escolher entre três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Veja a seguir quais são as principais particularidades por trás de cada um dos regimes tributários citados acima. Vamos lá?
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do país. Para que uma empresa possa ser enquadrada nesta opção, é obrigatório apresentar um faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões.
Aqui, o recolhimento de impostos é feito de forma unificada. Ou seja, todos os tributos são pagos por meio de uma guia. Fato que torna a tributação no e-commerce mais prática, otimizando o tempo dos empreendedores.
Confira também o nosso artigo sobre o assunto: Saiba como calcular a margem de lucro de um produto e da empresa.
2. Lucro Presumido
Uma outra opção de enquadramento tributário é o Lucro Presumido, indicado para as empresas com faturamento anual de, no máximo, R$ 78 milhões.
Neste modelo de regime tributário, a Receita Federal se encarrega de presumir o lucro obtido por uma empresa, o utilizando como base de cálculo para impostos como o IRPJ e CSLL.
3. Lucro Real
Na tributação no e-commerce, também é possível optar pelo regime tributario Lucro Real. Estamos falando de um regime, que é recomendado para as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.
Aqui, utiliza-se o lucro real de uma empresa como base de cálculo para o IRPJ e CSLL. O que demanda que os empreendedores tenham bastante cuidado com a gestão financeira, registrando assim todos os seus recebimentos e pagamentos.
Leia também o nosso artigo sobre: Contabilidade especializada para mulheres empreendedoras: entenda os benefícios.
Tributação para serviços e mercadorias
Antes mesmo de abrir um e-commerce, o empreendedor deve conhecer de forma detalhada todos os serviços e mercadorias que serão comercializadas. Afinal, cada modelo de produto ou serviço pode acabar apresentando uma tributação específica.
Deste modo, se torna fundamental, na tributação no e-commerce, contar com o suporte de um serviço contábil especializado.
Neste momento, você e a sua empresa podem contar com os serviços da Mercantil Assessoria Contábil. Estamos prontos para oferecer serviços contábeis com qualidade e competitividade, gerando tranquilidade para a sua gestão.
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