Mercantil Assessoria Contábil

Tributação no e-commerce: entenda os impostos específicos

Tributação no e-commerce: entenda os impostos específicos

A abertura de uma loja digital tem se apresentado como um dos modelos de negócios mais atrativos no mercado. O que faz com que os empreendedores busquem entender alguns assuntos mais técnicos, como a tributação no e-commerce.

 

Estamos nos referindo a um assunto indispensável para quem decide empreender e montar um e-commerce. Afinal de contas, o recolhimento de impostos é uma das principais responsabilidades encontradas.

 

Deste modo, ao compreender a tributação no e-commerce, se torna possível não somente se manter em dia com a legislação, como também organizar de forma mais assertiva as operações de uma empresa.

 

Portanto, o que você acha de entender melhor a tributação no e-commerce e quais são os impostos específicos deste setor? Acompanhe o nosso artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto!

 

Aproveite também para conferir o nosso conteúdo: Negócios em alta para 2021: ideias para empreender.

 

Quais são os impostos pagos na tributação do e-commerce?

Um empreendedor, quando decide abrir um e-commerce, se depara com uma grande quantidade de impostos. Com isso, para se manter em dia com o Fisco, se torna fundamental fazer o correto recolhimento dos seus tributos.

 

A carga tributária de um  e-commerce, é composta pelos seguintes tributos:

 

  • ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programa de Integração Social; 
  • ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

Além disso, o empreendedor precisa se atentar ao pagamento de algumas taxas obrigatórias no seu e-commerce, tendo como exemplos mais comuns neste momento se apresentam como o INSS, FGTS e DAS.

 

Quais as regras do ICMS?

Após compreender os principais impostos pagos na tributação no e-commerce, é indispensável entender também sobre quais são as regras de recolhimento de seus principais tributos, o ICMS. Isso porque, ele vem passando por constantes mudanças.

Por meio de mudanças em sua legislação, por meio da PEC 197/2012 e a Emenda Constitucional 87/2015, foram adotadas novas diretrizes relacionadas ao comércio interestadual. O que incide diretamente sobre um e-commerce.

Sendo assim, a partir destas diretrizes, que foram definidas em 2016, o estado de destino passou a reter 60% do ICMS. Enquanto isso, o estado de origem ficava com 40%. Contudo, este processo voltou a mudar.

Agora, o estado de destino de um produto é o responsável por arrecadar 100% do valor referente ao ICMS. Fato que deve ser de conhecimento de todo empreendedor que decide abrir um e-commerce.

Confira também o nosso artigo sobre o: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.

 

Quais as formas de tributação no e-commerce?

Para que um empreendedor possa recolher os impostos que incidem sobre o seu e-commerce, ele precisa enquadrar o seu negócio em um regime tributário.

A definição do enquadramento tributário é indispensável para a gestão de um negócio, uma vez que determina como será feito o recolhimento dos seus tributos. Com isso, é possível escolher entre três opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Veja a seguir quais são as principais particularidades por trás de cada um dos regimes tributários citados acima. Vamos lá?

 

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do país. Para que uma empresa possa ser enquadrada nesta opção, é obrigatório apresentar um faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões.

Aqui, o recolhimento de impostos é feito de forma unificada. Ou seja, todos os tributos são pagos por meio de uma guia. Fato que torna a tributação no e-commerce mais prática, otimizando o tempo dos empreendedores.

Confira também o nosso artigo sobre o assunto: Saiba como calcular a margem de lucro de um produto e da empresa.

 

2. Lucro Presumido

Uma outra opção de enquadramento tributário é o Lucro Presumido, indicado para as empresas com faturamento anual de, no máximo, R$ 78 milhões.

Neste modelo de regime tributário, a Receita Federal se encarrega de presumir o lucro obtido por uma empresa, o utilizando como base de cálculo para impostos como o IRPJ e CSLL.

 

3. Lucro Real

Na tributação no e-commerce, também é possível optar pelo regime tributario Lucro Real. Estamos falando de um regime, que é recomendado para as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.

Aqui, utiliza-se o lucro real de uma empresa como base de cálculo para o IRPJ e CSLL. O que demanda que os empreendedores tenham bastante cuidado com a gestão financeira, registrando assim todos os seus recebimentos e pagamentos.

Leia também o nosso artigo sobre: Contabilidade especializada para mulheres empreendedoras: entenda os benefícios.

 

Tributação para serviços e mercadorias

Antes mesmo de abrir um e-commerce, o empreendedor deve conhecer de forma detalhada todos os serviços e mercadorias que serão comercializadas. Afinal, cada modelo de produto ou serviço pode acabar apresentando uma tributação específica.

Deste modo, se torna fundamental, na tributação no e-commerce, contar com o suporte de um serviço contábil especializado.

Neste momento, você e a sua empresa podem contar com os serviços da Mercantil Assessoria Contábil. Estamos prontos para oferecer serviços contábeis com qualidade e competitividade, gerando tranquilidade para a sua gestão.

Somos uma contabilidade especializada para a abertura e gestão de e-commerce e lojas online. Nós atuamos para que você não precise pagar mais impostos do que deve. Entre em contato conosco e descubra como nós podemos te ajudar!

Além disso, não se esqueça de seguir as nossas redes sociais e acessar o nosso blog para outros conteúdos iguais a este!