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Tributação de bares e restaurantes: saiba quais são os impostos em cada regime

Atualmente, o Brasil é o 2º país do mundo com maior carga tributária para empresas, ficando atrás apenas de Malta. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apresentados em um estudo realizado pela CupomVálido, empresas brasileiras tem uma alíquota média de 34%!

Para se ter uma estimativa, o valor é 70% maior que a média mundial. E nisso entra também a tributação de bares e restaurantes, que se tornam mais um desafio, além dos contratempos inerentes ao negócio.

A tributação de bares e restaurantes possui algumas especificidades, mas grande parte dos comerciantes desconhecem as regras estipuladas pelos órgãos públicos para o recolhimento dos impostos adequadamente.

Com isso, o comércio fica sujeito a autuações e problemas com o Fisco. Portanto, possuir conhecimentos específicos a respeito da tributação de bares e restaurantes é um ponto fundamental para o empresário poder evitar prejuízos.

Possui dúvidas sobre este assunto? Continue a leitura, pois esclareceremos os principais pontos envolvidos na tributação de bares e restaurantes, além de quais são os impostos previstos em cada regime!

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O que é regime de tributação?

O regime de tributação trata-se de um sistema que estabelece algumas regras para o correto recolhimento dos impostos. 

Atualmente o sistema tributário brasileiro é composto por três regimes, sendo eles:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional. 

A opção por um regime tributário dentre os três existentes depende de fatores como porte da empresa, atividade exercida e faturamento. 

Confira a seguir quais os regimes tributários mais indicados para bares e restaurantes. 

Importante destacar que em Brasília-DF, bares e restaurantes podem usufruir de um regime especial para a apuração do ICMS.

Tipos de regimes tributários para bares e restaurantes

O primeiro passo para recolher os impostos corretamente é realizar a regularização do negócio por meio da obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), caso o estabelecimento ainda não possua. Este CNPJ deve estar vinculado a um regime de tributação. 

Para bares e restaurantes, os regimes tributários mais utilizados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela lei complementar 123. Este regime é voltado para as micros e pequenas empresas. A faixa de faturamento funciona da seguinte forma:

Esse regime estabelece uma forma de cobrança simplificada, com a reunião de oito impostos. 

A arrecadação desses impostos é realizada mensalmente por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Para saber exatamente quanto seu bar ou restaurante irá pagar, caso seja enquadrado no Simples Nacional, basta acessar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e abrir o anexo I. 

Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação onde a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nesse modelo de tributação, a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro. Sobre este percentual aplica-se a alíquota fixada em 8%. 

Podem optar por este regime as empresas que tenham receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões. Portanto, bares e restaurantes também podem ser enquadrados neste regime. 

Os principais impostos para bares e restaurantes

Os impostos incidem sobre o exercício da atividade, sendo regulados pelo regime tributário. Nesse aspecto, os principais impostos do pacote de tributação para bares e restaurantes são: 

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
  • PIS/Cofins.

Além dos impostos relacionados à atividade econômica comercial, também existem impostos destinados a: 

  • Contribuição sindical dos funcionários;
  • INSS e FGTS dos funcionários;
  • Taxas municipais (como IPTU do imóvel).

Isenção fiscal para bares e restaurantes

Outra possibilidade para lidar com a tributação de bares e restaurantes é a chamada isenção fiscal. No Brasil, a isenção fiscal é a dispensa legal do pagamento de determinado tributo por parte de um contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. 

Essa isenção pode ser concedida por diversos motivos, como incentivar determinada atividade econômica ou social. Entre os programas de isenção existente, está o Programa Emergencial de Retoma do Setor de Eventos (PERSE). 

Estabelecida pela lei n.º 14.148/2021, e regulamentada pela Receita Federal conforme IN RFB n°.2.114/2022, se trata de um programa com medidas para redução das perdas no setor de eventos, ocasionadas pela Pandemia de COVID-19.

A principal medida adotada implica na redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos direta ou indiretamente

isenção fiscal de 5 anos. 

É importante saber que o Ministério da Economia, através da portaria n.º11.266, de 29 de dezembro de 2022, definiu os códigos da Classificação de atividades econômica – CNAE, abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei n.º14.148/2022.

Conte com a Mercantil para lidar com a tributação de  seu bar ou restaurante!

Como ficou claro, existem diversos impostos em cada regime de tributação de bares e restaurantes. Portanto, se você é comerciante, empreendedor ou empresário, e precisa de auxílio na gestão dos tributos da sua empresa, conte com o suporte da Mercantil Assessoria Contábil

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