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Quais as diferenças entre PJ médico e PF médico?

A “pejotização” na área da medicina tem se tornado um processo cada vez mais comum. O motivo pode variar entre a busca por uma maneira legal de pagar menos impostos, formas de encontrar mais trabalhos ou até mesmo para ter uma autonomia maior com o próprio empreendimento. 

 

No entanto, antes da definição por se tornar uma pessoa jurídica, é normal ter dúvidas se esse modelo é mais benéfico em relação à pessoa física. 

 

Obviamente, existem vantagens e desvantagens em ambas figuras. Portanto, os benefícios podem ser específicos, ou seja, cada médico terá seu próprio paradigma diante dessas duas modalidades de ofício. 

 

Para entender melhor sobre cada uma delas e ver qual é a mais adequada para você, continue a leitura deste artigo para saber as diferenças entre PJ médico e PF médico. 

Quais são as diferenças entre PJ médico e PF médico? 

Veja no texto a seguir quais os conceitos de um PJ médico e PF médico e quais são as vantagens e desvantagens de cada uma dessas modalidades. Dessa maneira, você conseguirá distinguir as diferenças e compreender qual é mais benéfico para o que você procura. 

Como é ser um médico pessoa física? 

A partir do momento que você se forma, tem seu CRM e passa a atuar, seja de maneira autônoma ou com vínculo empregatício pelo regime celetista, estará se portando como uma pessoa física. 

 

Assim, o PF médico, na maioria das vezes, é aquele profissional que integra o corpo clínico de um consultório ou hospital prestando seus serviços baseado no preenchimento de sua Carteira de Trabalho. 

 

Quando trata-se de um autônomo, que também pode ser um caso comum, é possível realizar suas cobranças pelo CPF. 

 

Neste caso, o profissional terá que registrar os recibos emitidos dos seus ganhos financeiros e manter o livro-caixa, com propósito contábil de averbar suas entradas e saídas de dinheiro. 

Quais são as vantagens? 

Agora que você já sabe como funciona um PF médico, está na hora de ver quais as vantagens em atuar dessa maneira.

 

Grande parte dos profissionais que optam por continuarem como pessoas físicas, acreditam que os benefícios concedidos pela CLT são mais proveitosos para suas situações específicas. Veja a seguir quais são: 

 

  • Salário fixo;
  • Direito às horas-extras; 
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Férias;
  • Adicional pelo trabalho noturno ou insalubre;
  • Licença maternidade ou paternidade.

 

Ainda vale considerar que essa maneira gera mais despesas dedutíveis para a Declaração de Imposto de Renda. Essas atividades precisam ser correlacionar com o ofício médico. 

Quais são os contras?

Como já abordamos no início deste artigo, as desvantagens em atuar como pessoa física ficam por conta da alta onerosidade na tributação. 

 

Essa tributação já se inicia pela alíquota progressiva do INSS, que varia de acordo com a faixa salarial do médico.

 

A começar pela alíquota de contribuição para o INSS, que é progressivo e de acordo com a faixa salarial do médico e sofreu alterações a serem vigoradas neste mês de fevereiro. 

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.212,00 (salário-mínimo) 7,5%
Entre R$ 1. 212,00 e R$ 2.427,35 9%
Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 12%
Entre R$ 3.641,03 e R$ 7.087,22 14%

 

Logo depois de fazer o cálculo do INSS ainda é necessário descontar o valor do Imposto de Renda, que também segue uma tabela progressiva de alíquotas e pode variar entre 0% e 27,5%.

 

Ainda deve-se considerar que um médico contratado pode sofrer com falta de flexibilidade em trocar plantões com colegas e o alto custo salarial para os empregadores, o que pode inviabilizar ofertas de emprego. 

 

Leia também: Qual é a importância de contar com uma assessoria contábil após a abertura da empresa?

Como é ser um médico pessoa jurídica? 

Por outro lado, um PJ médico concede ao profissional uma tributação menor, no entanto, sem contar com os direitos concedidos pelo regime celetista. 

 

O médico que decide se “pejotizar” poderá emitir notas fiscais por meio do CNPJ. Além disso, ele terá que optar pelo regime tributário mais adequado ao seu porte financeiro: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

 

Vale lembrar que um médico não pode ser Microempreendedor Individual (MEI). 

 

Essa é uma natureza jurídica com impostos ainda menores. No entanto, atividades intelectuais do setor de serviços e regulamentadas por um órgão regulador ou entidades como o Conselho Regional de Medicina (CRM) não podem se enquadrar nesta categoria. 

 

Para escolher a melhor natureza jurídica e seu modelo de tributação, recomendamos a elaboração de um planejamento tributário, feito por uma contabilidade. Assim, é possível alcançar as formas legais de redução de impostos. 

 

De acordo com dados do Censo de Demografia Médica, a maioria dos médicos no Brasil atuava como pessoa jurídica. Então, continue a leitura e veja quais são os motivos que leva esses profissionais a atuarem assim:

Quais são as vantagens? 

Obviamente, como já falamos em várias partes deste artigo, um dos principais motivos que levam à pejotização é a possibilidade de pagar um valor menor em tributos. Mas não é só isso que você terá como vantagem.

 

Um médico PJ ainda tem uma flexibilidade maior para atuar em mais frentes. Somando-se ao fato de que os encargos tributários são menores, a remuneração final tende a ser maior que a de um médico PF. 

 

A partir da elaboração do planejamento tributário, a escolha mais comum neste caso vem a ser o Simples Nacional. As outras naturezas podem ser mais válidas para hospitais, consultórios e clínicas. 

 

No Simples, os impostos municipais, estaduais e federais são englobados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia de pagamento emitida por sistemas eletrônicos. 

 

Mas, atenção! O INSS não está incluso nesta guia. A previdência tem uma alíquota de 11% que recai sobre o valor do pró-labore.  

 

No Simples Nacional, há uma tabela predeterminada de alíquotas. Os prestadores de serviços, como os médicos, podem ser enquadrados no Anexo III ou V. 

 

  • Anexo III: alíquotas a partir de 6% (a 33%. A folha de pagamento nos últimos 12 meses deve representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período;
  • Anexo V: alíquotas a partir de 15,5% (a 30,5%). A folha de pagamento nos últimos 12 meses deve representar menos de 28% da receita bruta do mesmo período.

Quais são os contras?

Quando se fala no regime PJ logo vem à mente seus benefícios concedidos por uma menor onerosidade tributária. Mas essa figura jurídica também apresenta desvantagens. Esses contras são referentes ao fato de que esses profissionais não terão seus direitos garantidos pelo regime celetista. 

 

Ainda há quem se queixa que a “pejotização” colabora para a precarização da classe médica, isso por não garantir tais direitos. 

Conte com apoio contábil especializado

Apesar dos contras, as vantagens de tornar-se uma pessoa jurídica ainda são as preferidas pelos médicos. Para que as burocracias dessa modalidade não prejudiquem a realização do seu trabalho, o ideal é contar com o apoio de uma contabilidade. 

 

Até para entender na prática quais são as diferenças entre PJ médico e PF médico para você. 

 

Nisso, você pode contar com o suporte da Mercantil Assessoria Contábil. Tenha o apoio dos nossos profissionais desde o processo de abertura da sua empresa até o desenvolvimento pleno das suas atividades médicas. 

 

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