Mercantil Assessoria Contábil

Reestruturação financeira: como replanejar as finanças em situações adversas

Importância do Contador na hora de elaborar a Declaração IRPF 2020

Inicia o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 dia 02 de março tendo como prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30 de abril, até as 23 h 59 m 59 s.

O alerta é para que os contribuintes procurem um profissional da Contabilidade e afastem os riscos de cair na malha fina, ou seja, para que se acautelem para não enviarem a “prestação de contas ao Leão” com dados incorretos ou inconsistência nas informações.

Por que contar com a ajuda de um contador?

Quem não conta com a ajuda de um Contador especializado para fazer a declaração do imposto de Renda e costuma sozinho”.

Pode cometer erros comuns na hora de preencher a declaração e cair na malha fina e consequentemente terá que esperar mais para receber a restituição do imposto de renda.

Veja alguns erros comuns

 

  • ausência de informações de rendimentos tributáveis, principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa e não recebe o informe de rendimentos deste período;

 

  • correta identificação da fonte pagadora dos rendimentos, especialmente no caso de rendimentos de aluguel, uma vez que as imobiliárias são meras intermediadoras e não a fonte pagadora (locatária) dos rendimentos, que pode ser pessoa física ou jurídica;

 

  •  deixar de somar todas as aposentadorias recebidas pelos contribuintes com mais de 65 anos;

 

  •  não declarar os rendimentos dos dependentes informados na declaração;

 

  •  dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa;

 

  •   lançar despesas com educação e saúde que não são dedutíveis;

 

  • atualização dos valores de imóveis pelo preço de mercado ou pela base de cálculo do IPTU, uma vez que apenas as reformas e benfeitorias podem ser agregadas aos custos do imóvel;

 

  •  não informar as doações realizadas a parentes e amigos – apesar de serem isentas de imposto de renda, há incidência do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

 

Dependentes

Consideram-se dependentes, para fins de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda e na Declaração de Ajuste Anual:

 

  •   o cônjuge, o companheiro ou a companheira (vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho);

 

  • a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 24 anos de idade se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

  • o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

 

  • o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 24 anos de idade se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

  • os pais, os avós ou os bisavôs, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;

 

  • o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador; e

 

 

Para evitar “conflito com o Fisco Federal e refazer o trabalho”, o contribuinte deve requerer o auxílio de um “expert em Tributos e Contabilidade” e não deve se esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração, preenchendo os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes dos enviados por plano de saúde, clínicas médicas e hospitais, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.

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