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E-commerce paga imposto? Conheça os principais tributos para lojas on-line

O e-commerce, ou comércio eletrônico, é todo tipo de empresa que vende em plataforma virtual por meio da internet. Sua popularidade só vem aumentando ano após ano e os resultados acompanham as tendências. 

 

Aliado a isso, abrir uma empresa no mundo digital tem se tornado muito vantajoso e cada vez mais simples. Porém, mesmo vendendo online, as empresas ainda devem se ater às obrigações tributárias.

 

Mas, será que as lojas virtuais precisam cumprir as mesmas exigências tributárias que um estabelecimento físico? Ou melhor dizendo, e-commerce paga imposto? Neste artigo vamos conhecer os principais tributos deste tipo de empresa. 

 

Leia também: Como regularizar um e-commerce: entenda a importância e como fazer.

E-commerce paga imposto? 

Se engana quem acredita que as lojas online e os e-commerces não precisam realizar o pagamento de impostos. 

 

Assim como as lojas físicas, quem vende online também realiza transações financeiras, emite nota fiscal, contrata funcionários e também faz impostos de renda. Portanto, quem vende online também deve sim pagar impostos.

 

E assim como os demais negócios, o e-commerce também deve se atentar para a gestão tributária, afinal isso irá garantir mais regularidade fiscal para a empresa e ainda manter a situação da mesma regularizada diante da Receita e juntos aos órgãos fiscalizadores

Formas de tributação para e-commerce:

Agora que você já sabe que os e-commerces também devem pagar impostos, é importante saber quais são as tributações incidentes neste tipo de negócio. Contudo, o tipo de tributação e o quanto a empresa irá pagar irá depender diretamente do regime tributário adotado. 

Confira abaixo os regimes tributários disponíveis: 

 

Simples Nacional 

Este é um dos regimes tributários mais populares do Brasil. Isso ocorre justamente porque a carga tributária é mais baixa e o pagamento de tributos ocorre de forma simplificada. 

 

Assim o empresário precisa apenas quitar a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Podem aderir a este regime e-commerces com faturamento anual inferior a R$4,8 milhões as alíquotas variam entre 4% e 11,6%. 

Lucro Presumido 

Neste caso, a cobrança de impostos também ocorre de forma simplificada, pois a Receita Federal que irá definir a base de cálculo do imposto. O valor a ser pago em é definido pelas  alíquotas do Impostos de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

 

Podem ser enquadrada neste regime tributário, e-commerces cujo faturamento é de até R$78 milhões, para as lojas online o imposto costuma apresentar alíquotas de 8%. 

Lucro Real 

Assim como no caso do Lucro Presumido o valor a ser pago em impostos neste regime é definido de acordo com o Impostos de Impostos de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

 

A grande diferença é que o imposto é cobrado sobre o lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas. 

 

Geralmente, as empresas que optam por este regime possuem uma tributação mais complexa, necessitando assim do suporte de um profissional da tributação. Este regime é recomendado para aqueles e-commerces com faturamento acima de R$78 milhões.

 

Conheça os principais tributos das lojas on-line

Conforme foi possível perceber, um e-commerce pode estar enquadrado em qualquer regime tributário que julgar mais conveniente, e assim pagar impostos normalmente

 

O leitor também percebeu que as alíquotas irão variar de acordo com o regime tributário. Porém, todas as lojas on-line  irão pagar nos seguintes tributos: 

 

  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

 

Como é a cobrança do ICMS para e-commerce?

Até pouco tempo, no ano de 2018, o e-commerce tinha que pagar o ICMS para os dois estados envolvidos na compra on-line: o estado de origem do produto e o estado de destino. 

 

Hoje, a regra é mais generosa com os empreendedores e está firmado que o pagamento de ICMS é obrigatório apenas para o estado de destino.

O que pode acontecer com um e-commerce inadimplente?

E-commerce paga imposto sim, mas e se não pagar? O que acontece? Bom, nesse caso, as consequências podem ser muito graves. A situação pode começar com autuações da Receita Federal, chegar ao ajuizamento da dívida e em último caso terminar com o fechamento da loja. 

 

Aprenda com o artigo: Saiba como calcular a margem de lucro de um produto e da empresa.

 

Dicas para diminuir a carga tributária no e-commerce

Benefícios fiscais do e-commerce 

Alguns estados brasileiros concedem benefícios e incentivos exclusivos para empresas que funcionam apenas na internet, como por exemplo a redução de alíquota e concessão de créditos. 

 

Pesquise para saber se o seu estado faz parte e fique de olho na legislação sobre o ICMS. 

E-commerce no modelo Dropshipping 

O dropshipping é uma forma de varejo em que o vendedor aceita encomendas sem manter qualquer produto no estoque. As mercadorias são enviadas direto para o cliente final. Dessa maneira, os impostos sobre circulação de produtos são reduzidos. 

 

Como vimos, o e-commerce paga impostos e enfrenta quase os mesmos desafios que uma loja física quando o assunto é tributação. Por isso, nada melhor do que poder contar com a ajuda especializada da Mercantil Assessoria Contábil!

 

Atendemos empresas dos mais variados portes e ramos de atividades, dentro e fora de Brasília, dentre elas empresas de de e-commerce. Entre em contato e descubra como podemos ajudar. 

 

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