Mercantil Assessoria Contábil

Como funciona a Tributação de entidade sem fins lucrativos?

Engana-se quem pensa que o terceiro setor também não precisa lidar com uma série de obrigações tributárias. Diante disso, é fundamental buscar compreender como funciona a tributação de entidades sem fins lucrativos.

 

Por mais que estejamos nos referindo a um setor que é mantido por meio de doações, se atentar para a área tributária é essencial. Inclusive, o recomendado é contar com uma contabilidade especializada no setor.

 

Afinal de contas, as entidades sem fins lucrativos precisam de recursos financeiros para se manter ativas. Com isso, ONGs e Associações se encontram obrigadas a prestarem todas as suas contas para a Receita Federal.

 

Desse modo, estamos falando somente de uma das várias obrigações presentes no terceiro setor. Agora, que tal compreender de uma vez por todas como funciona a tributação de entidades sem fins lucrativos? Leia a seguir e descubra!

 

Acompanhe também o nosso artigo sobre: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.

 

O que são as entidades sem fins lucrativos?

O terceiro setor é composto por instituições não governamentais que atuam no mercado sem ter o lucro como objetivo. No entanto, isso não significa que elas não precisem de funcionários e de um capital de giro.

 

Desta forma, uma das principais responsabilidades das entidades sem fins lucrativos é a prestação de contas. Isso, principalmente, porque elas não possuem como finalidade obter lucro por meio das suas atividades.

 

Sendo assim, quando falamos nos compromissos do terceiro setor, é fundamental compreender como funciona a tributação de entidades sem fins lucrativos. Continue acompanhando o nosso artigo e descubra!

 

Como funciona a tributação de entidades sem fins lucrativos?

Todas as empresas brasileiras encontram algumas opções distintas de regimes tributários. Estamos falando de uma decisão que determina como será feito o recolhimento dos seus impostos. Logo, o terceiro setor precisa se atentar!

 

Isso porque, as entidades sem fins lucrativos não se encaixam no Simples Nacional, por ser uma opção indicada para pequenas e médias empresas.

 

Com isso, restam as opções Lucro Presumido e Lucro Real. No momento de fazer a apuração dos impostos, as entidades sem fins lucrativos acabam se dividindo em duas categorias distintas. Confira a seguir:

 

  • Imunidade;
  • Isenção.

 

Enquanto a imunidade é instituída por meio da Constituição Federal (art. 150), assumindo assim um caráter permanente, a isenção assume um caráter temporário, uma vez que é concedida por meio de Lei.

 

Aproveite para acompanhar também o nosso artigo: Saiba como calcular a margem de lucro de um produto e da empresa.

 

Quais as especificidades da tributação de entidades sem fins lucrativos?

Quando falamos na tributação de entidades sem fins lucrativos, existem algumas particularidades que devem ser do conhecimento de todos os que atuam no terceiro setor. Confira a seguir e descubra quais são:

 

  • Alíquota de 1% incidindo sobre o total da folha de pagamento no recolhimento do PIS (Programa de Integração Social);
  • Imunidade no recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) para as entidades sem fins lucrativos;
  • Isenção do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Isenção do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para os responsáveis pelas atividades sem fins lucrativos.

 

Além disso, as entidades sem fins lucrativos também precisam lidar com uma série de obrigações acessórias em sua gestão. Aproveite para acompanhar quais são e se manter em dia com todos os seus compromissos.

 

Quais as obrigações acessórias para entidades sem fins lucrativos?

Como você pode compreender, as entidades sem fins lucrativos possuem algumas obrigações legais, tanto tributárias como contábeis. Com isso, contar com o suporte de um serviço especializado sempre é uma boa alternativa.

 

Sendo assim, acompanhe a seguir quais são as principais obrigações acessórias que precisam ser entregues pelo terceiro setor:

 

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

 

Portanto, você acabou de acompanhar o nosso artigo sobre a tributação de entidades sem fins lucrativos. Caso queira ter o suporte de um serviço contábil especializado, conte com a Mercantil Assessoria Contábil!

 

A nossa missão é gerar tranquilidade para as entidades sem fins lucrativos. Por meio da tecnologia, encontramos uma forma de fazer contabilidade do jeito que você e a sua instituição merecem, com um atendimento empático e de alta qualidade.

 

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