Mercantil Assessoria Contábil

Tipos de empresas: Como escolher?

NA DÚVIDA DE QUAL O TIPO DE EMPRESA ABRIR

Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio.

Neste artigo, para ajudá-lo antes mesmo de colocar seus planos em prática, vou explicar quais são esses tipos, como se diferenciam e quais são os portes  das empresas conforme a legislação.

Tipos de empresa: hoje no brasil as formas mais comuns de constituir empresas são as seguintes, Sociedade Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual, Micro Empreendedor Individual, Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (S.A) e a grande novidade trazida pela MP 881 de 2019 é Sociedade Limita constituída com um único sócio, resta saber se essa MP vai ser transformada em lei, cenas de próximos capítulos.

Muita coisa né! Mas calma vou falar sobre cada uma delas as vantagens e desvantagens, importante ressaltar que além da forma de constituir a empresa ainda temos que identificar qual o melhor porte enquadra-la de acordo com cada particularidade de cada empresário, isso deve ser feito após uma boa conversa com o seu contador, pois nesse momento é feito um planejamento tributário onde é identificado todos esses detalhes.

Tipos de empresas:

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome.

Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios respondem financeiramente e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram.

Por isso, os sócios envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais, mas respondem ativa e passivamente. Os patrimônios da pessoa jurídica e da pessoas físicas são legalmente separados, desde que os sócios respeitem o princípio da entidade não embaralhando o patrimônio pessoal com o da empresa.

Por exemplo, você tem uma empresa (LTDA) na qual ela tem o capital social de R$ 100 (cem mil reais) sendo que o patrimônio líquido da sociedade é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) apresentado e registrado no se último balanço patrimonial. Suponhamos hipoteticamente caso o credor não consiga receber uma cobrança de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) protestados em cartório, a cobrança judicial quando acionada vai fazer a execução da dívida junto a sociedade, onde os sócios da sociedade respondem solidariamente pela dívida de acordo com o capital social integralizado, sujeito a o alcance do patrimônio pessoal dos sócios.

Por que será que essas coisas acontecem? Será que você tem um contador de verdade? Ele se importa com sua empresa? Os balanços patrimoniais são fechados anualmente? Ou será que você é um dirigente sem foco?

Se você não faz parte desse clube dos displicentes parabéns…… Você é o modelo exemplar de administração que sua empresa possui, ou seja, você tem os requisitos necessários principalmente o diagnostico chamado balanço patrimonial, que representa o perfil real da saúde da empresa onde demonstra altas taxas de liquidez saudáveis por conta dos seus infinitos cuidados médicos, digo contábeis rsrsrs.

Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital social mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:

  • Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
  • Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
  • Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
  • E usa na empresa um nome empresarial, que não seja o seu nome.

Importante ressaltar caso o capital social não seja integralizado na sua totalidade o empresário não estará respondendo financeiramente até o limite do capital social, mas sujeito responder pelo seu patrimônio pessoal.

Empresa individual

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo:

  • Nome empresarial: Jocivane Brito, caso nosso escritório fosse uma empresa individual;
  • Nome fantasia: Mercantil Assessoria Contabil — Serviços Contábeis.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, estando sujeito a ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário, mas os ditames legais regulado pela lei nº 10406 de 2002 (código civil brasileiro) continuam prevalecendo.

Microempreendedor Individual (MEI)

Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.

MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 81 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.

Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.

Sociedade Simples (SS)

Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

Sociedade Anônima (SA)

SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.

A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

  • SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
  • SA de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.

Sociedade limitada de um único socio

Já a sociedade limitada de um único sócio funciona da mesma forma de uma sociedade limita conforme o primeiro exemplo, o que diferencia ela da EIRELI é porque não é necessário a integralização de 100 salários mínimos. No mais ela esta sujeita as mesmas regras da LTDA.

Portes de empresas

Existem outros termos e siglas comumente confundidos com tipos, mas que classificam negócios de acordo com os seus portes.

Agora, vamos mostrar quais são e suas características.

Microempresa (ME)

Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano.

Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É a empresa que fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 4,8 milhões anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.

Empresas de médio e grande porte

Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:

  • Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: média;
  • Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: média-grande;
  • Após os R$ 300 milhões anuais: grande.

Conforme o BNDES, negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões anuais ainda são EPP. Mesmo assim, pela receita, não são autorizadas a optar pelo Simples.

Se você pretende ter o negócio próprio, já sabe de qual porte ele será e que tipo de empresa poderá abrir. Agora, leia quais são as etapas da abertura de empresa para seguir com o processo corretamente.