Chegou a hora do Leão! Você já conhece quais são as regras do Imposto de Renda 2023? Por mais que tenha sido discutida uma possível alteração nos requisitos, eles seguirão os mesmos dos anos anteriores.
O prazo de entrega da declaração já foi oficializado pela Receita Federa! A novidade para este ano é que os contribuintes terão um prazo maior para a entrega de suas declarações, tendo seu início marcado para o dia 15 de março e término no dia 31 maio. Sendo assim, chegou o momento de entender quais são as regras do Imposto de Renda 2023. E é justamente isso que você conhecerá ao ler o conteúdo desse artigo. Então, vamos lá?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A principal regra do Imposto de Renda está relacionada diretamente no valor do limite de renda tributável. Esse é o requisito mais considerado para definir quem está enquadrado nesse processo tributário de recolhimento de impostos.
Porém, é importante entender que essa exigência é somente uma das regras que são exigidas. Então, é necessário estar atento às outras para evitar erros passíveis de te levar à Malha Fina e, por conseguinte, gerar problemas fiscais e financeiros para você.
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores ao limite de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como heranças, doações, bolsas de estudo e pesquisa, pensão;
- Quem obteve receita bruta anual originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tem pretensão de compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196/2005;
- Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2022.
Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda?
O consenso é que apenas estar enquadrado em um desses requisitos já se torna obrigatória a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Entretanto, existem algumas regras que podem te tornar isento de passar por toda essa burocracia. Mesmo assim, é importante contratar uma contabilidade para ter certeza dessa isenção.
Se o contribuinte estiver listado como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, sendo que foram informados seus rendimentos, bens e direitos, ele está isento.
Outra possibilidade de isenção é ter a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Em situações de portadores de doença grave ou aposentados acima de 65 anos é possível conseguir a isenção do imposto de renda, mas não da declaração.
Quem são os dependentes?
Ao falarmos de dependentes estamos nos referindo a determinados grupos de pessoas que fazem parte do círculo primário do contribuinte que fará a Declaração de Imposto de Renda. Se encaixam neste quesito:
- Cônjuge;
- Companheiro com quem tenha filho há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, que seja incapacitado mentalmente/fisicamente para o trabalho ou até 24 anos caso esteja cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica do Segundo Grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos, seguindo as mesmas condições para filhos, contanto que detenha a guarda judicial antes de completar 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que em 2022 tiverem recebido rendimentos até o limite de isenção;
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados.
Como declarar o Imposto de Renda?
Realizar a Declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa fácil e pode ser muito burocrática dependendo do que for passível de declaração.
É viável que haja a contratação de uma contabilidade para isso, mas caso você decida fazer de maneira autodidata, basta seguir os passos listados abaixo.
Lembramos que você pode utilizar declarações antigas como base para preenchimento automático de dados.
- Faça o download do programa no site da Receita ou app do IRPF, de acordo com o sistema operacional do seu celular, tablet ou computador;
- Dentre as duas opções de escolhas, podendo optar por “criar uma nova declaração”, caso seja sua primeira vez;
- Preencha os campos de informações básicas, como CPF, nome completo e código do título eleitoral;
- Escolha entre as duas formas de declaração: simplificada ou completa;
- Por fim, preencha informações detalhadas sobre rendimentos, dependentes, e tudo mais. Lembre-se de ler e revisar tudo.
Documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2023
Alguns documentos e comprovantes precisam ser separados com antecedência, como os de compra e venda de ações, informações caso haja pagamento de impostos na venda de imóveis, entre outros.
Além disso, é necessário disponibilizar os seguintes documentos necessários para o IRPF:
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
- Profissão exercida atualmente.
Comprovantes de renda
O foco do Imposto de Renda é tributar a partir dos rendimentos de Pessoas Físicas, sendo assim é preciso estar atento aos documentos que comprovam isso.
- Rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.;
- Rendimentos de bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informações e documentos de rendas como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras;
- Rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Renda variável
Para quem possui rendas variáveis diversas, é preciso apresentar documentações que comprovem:
- Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável;
- Rendimentos em renda variáveis.
Bens e direitos
Além disso, também é possível comprar uma série de bens e direitos. Para isso, a documentação necessária, é:
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2022;
- Comprovantes da posição acionária de cada empresa, se houver;
Dívidas e ônus
Caso você tenha contraído ou pagos dívidas no decorrer do ano anterior, é preciso apresentar documentos que comprovem isso, como:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Pagamentos e doações efetuadas
Para pessoas que fazem doações é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas, em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
Conte com ajuda contábil de nossa equipe!
As regras do Imposto de Renda 2023 são praticamente as mesmas do ano passado. Mesmo assim, esse processo é burocrático e pode se tornar complexo conforme as informações que você for declarar.
Dessa forma, o ideal é contar com a ajuda de quem entende do assunto. E isso você encontra na Mercantil Assessoria Contábil. Oferecemos um serviço norteado pela segurança contábil-financeira, cortesia, eficiência e profissionalismo.
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