Os micros e pequenos empreendedores lidam diariamente com os desafios necessários para fazer seu negócio prosperar. Um dos passos com que qualquer empresário precisa saber lidar é manter os impostos em dia.
Se você gerencia uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deve saber também que a escolha do regime tributário mais rentável é fundamental para a sobrevivência de um empreendimento.
Dentre os regimes tributários em que uma ME ou EPP podem se enquadrar, há de se destacar o Simples Nacional, que é um regimento que, como diz o nome, simplifica o pagamento dos impostos.
As alíquotas de impostos do Simples Nacional são diferentes para cada setor, sendo divididas em cinco anexos. O Anexo I diz respeito a atividades de comércio, enquanto o Anexo II é voltado para o setor industrial. Os Anexos III, IV e V são voltados para a prestação de serviços.
O Fator R é um cálculo utilizado para definir em qual dos Anexos do setor de serviços uma empresa se enquadra. A operação envolve o faturamento bruto da instituição e a folha de pagamento, utilizando como referência os valores dos últimos 12 meses.
Saiba se sua empresa se enquadra em algum dos anexos que utilizam o Fator R e descubra como calcular!
Leia também: Entenda quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional.
O que é o Fator R e como calcular?
A depender de qual atividade sua empresa de serviços executa, ela pode se enquadrar em diferentes anexos do Simples Nacional. Além do tipo de atividade, a proporção entre folha salarial e receita bruta também pode influenciar na definição de qual regimento tributário é o correto para o seu negócio. Veja como funciona o cálculo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Então, por exemplo, em uma empresa com rendimentos de R$300 mil e uma folha salarial de R$ 100 mil, o cálculo ficaria assim:
R = 100.000 /300.000
R = 0,333 ou 33,3%.
Em qual anexo do Simples Nacional minha empresa se enquadra?
Conforme vimos, os Anexos I e II são voltados, respectivamente, para comércio e indústrias. Os anexos III, IV e V, por sua vez, são divididos entre as atividades de prestação de serviços, cada um enquadrando em um tipo de atividade, e o Fator R pode fazer diferença.
Enquanto isso, o IV é o anexo de mais simples definição. Veja a seguir como saber qual anexo contém a atividade que sua empresa executa.
Anexo IV
Sim, estamos fora de ordem, mas é por um motivo bem simples: o Anexo IV é o mais fácil de definir, porque as modalidades de serviços que ele abrange são as mais simples:
- Construção civil e execução de projetos arquitetônicos;
- Serviços de vigilância, limpeza ou conservação;
- Serviços de advocacia.
O Fator R não influencia no Anexo IV: qualquer empresa dessas modalidades (desde que tenha rendimento anual inferior a R$ 4,8 milhões, caso contrário não se qualifica como ME ou EPP).
Anexo III
É aqui que o Fator R pode começar a fazer diferença para a sua tabela de alíquotas. O Anexo III é dividido em dois grupos de atividades, os que dependem do Fator R e os que não dependem do Fator R para se encaixarem neste anexo. Veja quais são as atividades:
Se encaixam no Anexo III independentemente do Fator R:
- Escolas (creches, pré-escolas, colégios, escolas de língua estrangeira, arte, cursinhos e etc);
- Locação e cessão de uso de imóveis próprios para realização de eventos;
- Serviços de instalação, reparos e manutenção;
- Produções audiovisuais, artísticas e culturais;
- Agências terceirizadas de correios;
- Corretagem de seguros;
- Corretagem de imóveis;
- Agências de turismo.
Dependem do Fator R para se enquadrar no Anexo III:
- Clínicas médicas, fisioterapêuticas, veterinárias, odontológicas, psicológicas, psicanalíticas, fonoaudiológicas, de nutrição, vacinação, acupuntura, etc;
- Arquitetura e urbanismo, desenho técnico, design, agronomia, engenharia (não incluindo construção, obras e execução de projetos), medição, cartografia, topografia, geologia, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, etc;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, administração, etc;
- Academias de atividades físicas, natação, escolas de esportes;
- Academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais e afins;
- Escolas de desenvolvimento de aplicativos e jogos;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Serviços de tradução e interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Publicidade e jornalismo;
- Avaliação e perícia;
- Serviços de despachante;
- Agenciamento.
Este grupo de atividades da área de serviços são as que somente se qualificam para o Anexo III com um Fator R igual ou superior a 0,28.
Ou seja, se a folha salarial dos funcionários corresponder a 28% ou mais da receita da empresa em um período de um ano, ela será abrangida pela tabela de alíquotas do Anexo III do Simples Nacional. Caso contrário, essa empresa deverá consultar os valores do último anexo:
Anexo V
Este é o anexo correspondente ao excedente das atividades que não foram incluídas no Anexo III justamente por causa do Fator R.
Então, se seu empreendimento pratica alguma das modalidades de serviços incluídas na lista de quem depende do Fator R, mas o cálculo teve resultado inferior a 28%, sua empresa se enquadra no Anexo V.
Qual a diferença real que o Fator R pode fazer na minha alíquota de impostos?
Essa é a pergunta mais importante! Se seu negócio executa atividades que podem enquadrá-lo tanto no Anexo III quanto no Anexo V, então o Fator R é crucial para definir os valores da sua alíquota de impostos. Confira as tabelas:
Tabela Simples Nacional – Anexo III
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta dos últimos 12 meses (em R$) |
1ª faixa | 6,0% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 11,2% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 13,5% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 16,0% | 35.640,00 | De 720.001 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 21,0% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 33,0% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Tabela Simples Nacional – Anexo V
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta dos últimos 12 meses (em R$) |
1ª faixa | 15,5% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 18,0% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 19,5% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 23,0% | 17.100,00 | De 720.001 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 21,0% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 30,5% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
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