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Atualização de Limite do Simples Nacional: conheça a Medida Provisória

Hoje, o Brasil possui uma das mais complexas legislações tributárias do mundo. Para se ter uma ideia, são criadas em média 46 novas regras tributárias a cada dia útil. Assim, essa talvez seja uma das principais preocupações dos gestores brasileiros. 

Uma das principais formas de mitigar os efeitos da alta carga tributária, é aderindo a um regime tributário adequado para a empresa.

Naturalmente, o regime simplificado é um dos que mais tem adesão, pois oferece mais benefícios para os gestores. Porém, um dos impeditivos para diversos empresários é o limite de faturamento para se enquadrar nele. 

Foi pensando nisso, que uma medida provisória foi aprovada em 2022 com a atualização do limite do Simples Nacional. Se você deseja saber mais sobre essa mudança, leia esse artigo com atenção. 

Tenha uma boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Antes de entender a atualização de limite do Simples Nacional, é preciso saber mais sobre esse regime tributário. Um regime de tributação é a legislação que define como é o recolhimento de imposto da empresa. 

Nesse sentido, o Simples Nacional, foi um regime instituído em 2006 por meio da Lei Complementar 123 com vistas a simplificar o processo de formalização e tributação de micros e pequenas empresas. 

Seu processo tributário é simplificado por duas vias, o pagamento de tributos com alíquotas menores e unificado. Ou seja, ao aderir esse regime todos os impostos serão pagos por meio de uma guia unificada, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Pelo Simples você pega os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Apesar do pagamento simplificado, as suas alíquotas podem variar de acordo com a atividade econômica praticada pela empresa. Para facilitar o processo, as alíquotas foram divididas em 5 anexos: 

  • Anexo I — Comércio;
  • Anexo II — Indústria;
  • Anexo III — Serviços (atividade não-intelectuais);
  • Anexo IV — Serviços (grupo específico de atividade);
  • Anexo V — Serviços (atividades intelectuais).

Como você pôde observar, o Simples Nacional torna todo o processo de formalização e gestão tributária muito mais fácil. Mas afinal, quem pode se enquadrar nesse regime? Entender os critérios para adesão é muito importante para entender como funciona a atualização de limite do Simples Nacional, veja a seguir.

Continue a leitura: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária para pagar o menor imposto.

Quais são os critérios para se enquadrar no Simples Nacional?

Como já foi citado, o Simples Nacional possui um regime de tributação especial. Assim, por mais vantajoso que seja, ele possui mais requisitos em relação a quais empresas podem se enquadrar nesse regime. 

O principal requisito para o Simples, está no faturamento. Se você possui uma Microempresa, existe um limite de R$ 360 mil, e se você possui uma Empresa de Pequeno Porte, deve faturar até R$ 4,8 milhões. 

No entanto, existem outros pré-requisitos a serem cumpridos pelas empresas, como:

  • Não contar com outro CNPJ em seu quadro societário;
  • Não possuir sociedade em outra empresa;
  • Não ter como natureza jurídica uma Sociedade Anônima;
  • Não possuir dívidas com órgãos públicos.

O principal impeditivo para empresários durante muito tempo foram esses requisitos. No entanto, os processos estão prestes a mudar. Veja a seguir mais a respeito da atualização de limite do Simples Nacional.

Entenda sobre a atualização de limite do Simples Nacional

Toda empresa deseja faturar alto. Assim, mesmo com todos os benefícios tributários que esse regime traz, é comum que empresários tenham receio de aderir a ele devido ao medo do desenquadramento. 

Porém, o projeto de Lei Complementar 108/21 vem para ajudar esses empresários propondo justamente o aumento desses limites. A partir disso, a proposta é que o aumento aconteça da seguinte forma:

  • Para Microempresas: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 mil;
  • Para Empresa de Pequeno Porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 milhões. 

Além disso, essa mudança também inclui os Microempreendedores Individuais, que é a única natureza que já tem seu próprio regime tributário, o MEI SIMPLES. Nesse caso, a mudança aumentaria o limite de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41 mil.Todos os valores já estão com o valor da inflação corrigida. 

A atualização do limite do Simples Nacional é uma mudança que trará muitos benefícios para empresários com empresas de diversos portes. No entanto, para permitir uma boa gestão tributária, independente do regime tributário, o suporte de uma empresa contábil é fundamental. 

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