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Como saber se sou obrigado a declarar Imposto de Renda?

No início de todos os anos, os contribuintes sabem que devem declarar o Imposto de Renda. No entanto, mesmo sabendo dessa importante obrigação, ainda existem uma série de dúvidas a respeito dela.

Sendo assim, para evitar dores de cabeça, é preciso que os contribuintes saibam mais a respeito dessa obrigação para evitar problemas com o Fisco. É ainda mais importante quando considerando que a Receita Federal espera cerca de 36 milhões de declarações entre os dias 15 de março a 31 de maio deste ano de 2023.

Nesse contexto, a principal dúvida dos contribuintes é: como saber se sou obrigado a declarar Imposto de Renda? Pensando nessas e outras perguntas, nosso time preparou esse artigo para você saber se deverá fazer o envio da declaração.

Tenha uma boa leitura!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também conhecido como Leão, é uma obrigação tributária do âmbito Federal que incide sobre os rendimentos que as pessoas físicas tiveram no ano anterior. 

Em vista disso, ele cumpre o papel de fazer a evolução patrimonial dos contribuintes. Logo, quanto maior for o seu patrimônio, maior será a alíquota paga no imposto. 

As alíquotas consideram os rendimentos das pessoas físicas, seguindo uma tabela com 5 faixas, sendo elas:

  • Faixa 1: rendimentos até R$1.903,98 — estão isentos;
  • Faixa 2: rendimentos entre R$1.903,99 e R$2.826,65 mensais — pagam 7,5% de alíquota;
  • Faixa 3: rendimentos entre: R$2.826,66 e R$3.751,05 mensais — pagam 15% de alíquota;
  • Faixa 4: rendimentos entre R$3.751,06 a R$4.664,68 — devem pagar 22,5% de alíquota;
  • Faixa 5: rendimentos acima de R$4.664,68 — são cobrados em 27,5%;

Vale ressaltar que para o ano de 2024 a faixa de isenção subirá de R$1.903,98 para R$2.640. No entanto, como o Imposto de Renda 2023 diz respeito aos rendimentos de 2022, as faixas para esse ano continuarão as mesmas.

Mas afinal, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda? Veja a seguir!

Como saber se devo declarar o Imposto de Renda?

Para que você saiba se deve ou não declarar o Imposto de Renda, observe se você se encaixa nos pré-requisitos que obrigam a declaração do tributo. 

Vale relembrar que esse ano, o envio das declarações deverá ser enviado entre os dias 15 de março a 31 de maio.

Esses requisitos são regulamentados pela Lei n.º 9250/95, sendo assim, se você se enquadrar nos seguintes pontos, deverá declarar o imposto.

  • Contribuintes que arrecadaram mais que R$28.559,70 durante o ano-calendário de 2022;
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$40 mil;
  • Contribuintes que, por meio de alienação de bens ou direitos, tiveram ganhos de capital;
  • Contribuintes com movimentações financeiras na Bolsa de Valores;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos decorrentes de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens acima do valor de R$300.000,00;
  • Contribuintes que passaram a ter residência no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem está isento do envio da declaração do Imposto de Renda?

Ainda, como diversos outros tributos, existem diversas situações em que é possível estar isento do envio da declaração. 

O primeiro caso é quando a pessoa física não se enquadra em nenhum dos requisitos citados acima.

Ainda, caso a pessoa tenha seus rendimentos e bens declarados no documento de outra pessoa, como dependente, também fará com que ela esteja isenta. 

Caso você tenha posse ou propriedade de bens e direitos em comum, que foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, também estará dispensado de enviar a declaração do Imposto de Renda.

Por fim, declarantes portadores de algumas doenças também estão dispensados da declaração do IRPF, como:

  • Cegueira;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Hanseníase;
  • Fibrose cística;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Paget;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Tuberculose ativa. 

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