Já está em vigor um dos momentos mais importantes do sistema de recolhimento tributário brasileiro: a Declaração de Imposto de Renda.
Esse rito vem acompanhado das dúvidas e, consequentemente, das dores de cabeça. E esses questionamentos já começam por saber se de você, de fato, está enquadrado entre os requisitos necessários para passar por esses trâmites.
Por mais que haja uma regra geral cercada por uma série de exigências onde estar inserido em uma delas já se torna obrigatório a declaração, existem alguns fatores que podem ser exceção a esse princípio.
Há a possibilidade de você ser isento da Declaração de Imposto de Renda 2022. Já sabe como? Quais são os requisitos obrigatórios? Leia o conteúdo desse artigo para entender melhor sobre esse complexo processo tributário. Vamos lá?!
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O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo a determinados grupos de pessoas ou empresas. Em busca de um recolhimento mais justo, a Receita Federal estabelece regras sobre quem precisa passar por esses processos.
Para alcançar esse objetivo, quem tem rendas maiores paga mais impostos, enquanto quem tem um rendimento inferior paga menos. Esses valores seguem uma tabela de alíquotas preestabelecida.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A regra geral que exige a Declaração de Imposto de Renda incide sobre todas as pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Confira a seguir quais são os requisitos que obrigam um contribuinte a entregar a DIRPF 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como heranças, doações, bolsas de estudo e pesquisa, pensão.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
- Quem obteve receita bruta originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50 em 2021;
- Quem tem pretensão de compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.
- Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2021.
Quem está isento da Declaração de Imposto de Renda?
Estar enquadrado em uma das exigências citadas acima já estabelece o cumprimento da Declaração de Imposto de Renda. Por outro lado, não se encaixar em algum desses pontos, te torna isento de tal processo tributário.
Além disso, existem outras possibilidades de estar isento de declarar. Entretanto, há algumas regras bem específicas que exigem bastante atenção e um conhecimento contábil.
Dessa maneira, indicamos que você tenha o suporte de um contador, para não achar erroneamente que está isento e acabar em maus lençóis com a Receita Federal. Isso pode provocar diversos problemas ao seu CPF, como penalidades, sanções e até multas financeiras.
Um dos principais requisitos de isenção é ser citado como dependente em uma declaração de outra pessoa física. Para isso, seus bens e direitos e o rendimento, devem ser informados.
Outro fator que te torna isento da Declaração de Imposto de Renda é ter a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Agora que vimos esses requisitos de isenção, vamos entender quem pode ser listado como dependente em uma Declaração de Imposto de Renda, para em seguida, ver mais dois grupos que possuem regras específicas.
Dependentes
Os dependentes são os grupos de pessoas dentro do círculo primário do contribuinte que fará a Declaração de Imposto de Renda.
Se encaixam neste quesito:
- Cônjuge;
- Companheiro com quem tenha filho há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, que seja incapacitado mentalmente/fisicamente para o trabalho ou até 24 anos caso esteja cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica do Segundo Grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos, seguindo as mesmas condições para filhos, contanto que detenha a guarda judicial antes de completar 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que em 2021 tiverem recebido rendimentos até o limite de isenção;
- Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados.
Agora iremos falar sobre a isenção para aposentados acima de 65 anos e portadores de doença grave. Esses casos específicos também precisam de um suporte contábil, pois conta com regras bem específicas.
Ambos grupos conseguem a isenção do imposto de renda, mas não de passar pelo processo de declaração. Exemplificando: não há recolhimento tributário, apenas o processo de mostrar para a Receita Federal seus rendimentos.
Aposentados acima de 65 anos
Os aposentados acima de 65 anos têm uma parcela isenta do Imposto de Renda conforme os valores do Anexo I da tabela de alíquotas. Caso esse valor se encaixe no Anexo II ou acima dele, será recolhido apenas o excedente. Ou seja, a legislação concede um bônus no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano
Portadores de doenças graves
As pessoas que possuem determinadas doenças graves também são beneficiadas pela isenção do imposto de renda, porém esses rendimentos precisam ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar.
As doenças que se encaixam neste requisitos são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Isento ou não: conte com apoio contábil do Mercantil para entender melhor a Declaração de Imposto de Renda
Como já falamos anteriormente, mesmo estando isento, as regras para isso podem ser confusas e levar a erros. Tais falhas são passíveis de fazer com que o contribuinte caia na Malha Fina e tenha problemas adversos, desde financeiros a sanções ao CPF.
A melhor forma de entender todo o processo de Declaração de Imposto de Renda e saber se está isento ou não é contando com apoio contábil. E isso você encontra na Mercantil Assessoria Contábil.
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Continue a leitura: Regras do Imposto de Renda 2022: entrega da Declaração começou em 7 de março.